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Sindicatos Defendem Regulamentação do Trabalho em Feriados e TJMA Reconhece Feriado de Corpus Christi

Diante do impasse na Mesa Nacional de Negociação sobre a portaria que regulamenta o trabalho aos feriados no comércio e nos serviços, a FECOSUL, CNTC, CTB e mais de 200 entidades sindicais protocolaram, nesta quinta-feira, 23, um abaixo-assinado nacional junto ao Ministério do Trabalho. A ação visa defender a necessidade da negociação em convenção coletiva para definir o trabalho em feriados, conforme é atualmente.

Segundo Guiomar Vidor, presidente da FECOSUL e vice-presidente da CNTC, a iniciativa é uma resposta à postura da ABRAS (Associação Brasileira de Supermercados). Após cinco rodadas de negociação que quase concluíram um acordo no dia 24 de janeiro, a ABRAS tentou excluir a necessidade de negociação coletiva para a abertura das lojas nos feriados, uma medida rejeitada prontamente pelos representantes dos trabalhadores. Essa atitude dos supermercadistas interrompeu as negociações que estavam praticamente resolvidas.

Vidor destaca que o Ministro Luiz Marinho precisa considerar o acordo alcançado pelas entidades na comissão designada para a publicação da nova portaria, que deve ser emitida até o final de maio, quando termina a vigência da atual.

O dirigente também enfatiza que a negociação realizada entre as entidades representativas dos setores econômico e profissional visou cumprir os princípios da Lei 605 de 1949, que regula o descanso semanal remunerado e o trabalho em feriados quando necessário, e da Lei 10.101/2000, que permite o trabalho em feriados mediante convenção coletiva de trabalho. A proposta acordada fortalece a negociação coletiva, preserva os direitos trabalhistas, oferece segurança jurídica às empresas e atende às necessidades básicas da população.

O documento, acompanhado pelo abaixo-assinado de mais de 200 entidades, foi entregue ao Ministro Luiz Marinho para reafirmar a posição e o apoio dessas entidades sindicais à proposta de portaria construída na Mesa Nacional de Negociação.  Leia o documento neste link: PROTOCOLO MTE CNTC nº 015/2024

Além disso, paralelamente, uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou, por unanimidade, constitucional a Lei nº 11.539, de 21 de setembro de 2021, que institui o feriado de Corpus Christi no estado. O Órgão Especial do TJMA seguiu decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que levaram em conta aspectos étnicos, culturais e históricos para validar feriados locais, como o Dia da Consciência Negra em São Paulo e o Dia de São Jorge no Rio de Janeiro.

A decisão foi uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta por entidades comerciais e industriais do Maranhão, que argumentaram que a Lei Federal 9.093/95 permite aos estados instituírem apenas um feriado estadual. Além disso, essas entidades apontaram os custos elevados para os empreendedores decorrentes de feriados.

Em defesa, o Estado do Maranhão afirmou sua competência para proteger o patrimônio histórico e cultural, destacando a relevância histórica e religiosa do Corpus Christi. A decisão do TJMA foi influenciada pelo novo entendimento do STF, que reconheceu a competência estadual para instituir feriados de importância cultural e histórica.

O relator da ADI, desembargador Froz Sobrinho, adaptou seu voto conforme a orientação recente do STF, sendo acompanhado por todos os membros do Órgão Especial. A decisão reforça a tendência de reconhecimento de feriados locais com significados históricos e culturais profundos.

Portanto, no próximo dia 30 de maio de 2024, na celebração do feriado de Corpus Christi em Balsas-MA, é fundamental que os trabalhadores comerciários lojistas estejam cientes dos critérios estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) em vigor, caso haja necessidade de trabalhar nesse dia especial.

De acordo com a CCT vigente, as empresas que optarem por abrir suas portas durante o feriado de Corpus Christi devem seguir rigorosamente as seguintes diretrizes:

𝟏𝟎𝟎% 𝐝𝐞 𝐡𝐨𝐫𝐚𝐬 𝐞𝐱𝐭𝐫𝐚𝐬: Todos os funcionários convocados para trabalhar neste dia terão direito a receber 100% (cem por cento) de horas extras, garantindo uma compensação justa pelo seu tempo e esforço dedicados.

𝐆𝐫𝐚𝐭𝐢𝐟𝐢𝐜𝐚çã𝐨 𝐝𝐞 𝐑$ 𝟒𝟐,𝟖𝟎: Além das horas extras, os trabalhadores receberão uma gratificação no valor de R$ 42,80 (quarenta e dois reais e oitenta centavos), que deverá ser paga ao final do dia ou até a data legal do pagamento do respectivo mês.

𝐃𝐢𝐚 𝐭𝐫𝐚𝐛𝐚𝐥𝐡𝐚𝐝𝐨 𝐧ã𝐨 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐫á 𝐬𝐞𝐫 𝐜𝐨𝐦𝐩𝐞𝐧𝐬𝐚𝐝𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐟𝐨𝐥𝐠𝐚: É importante ressaltar que o trabalho realizado durante este feriado não será passível de compensação por folga posterior, assegurando, dessa maneira, o respeito ao tempo e ao esforço dos colaboradores, além de promover a valorização da força de trabalho e o incremento de sua remuneração. Para obter mais informações, você pode acessar a convenção na íntegra no Menu Inicial, na seção de Convenções Coletivas.

As empresas que decidirem abrir deverão recolher ao Sindicato um valor mínimo de R$ 11,00 (onze reais) por trabalhador convocado, além de ser obrigatório que a empresa homologue o acordo com Sindicato na sede da entidade até o dia 29 de maio, quarta-feira.

Sindicato dos Comerciários, 28 de maio de 2024.

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