
Sindicatos dos Empregados do Comércio de diferentes municípios maranhenses e Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado do Maranhão assinam 2° Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 (Supermercados)

O 2º aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o setor de Supermercados, celebrado nesta quarta-feira, 15 de maio, estabeleceu acordos importantes que afetam diretamente as condições de trabalho e os direitos dos trabalhadores do setor, além de definir as regras para o funcionamento do comércio em diversos municípios maranhenses. O acordo foi formalizado entre o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado do Maranhão e vários sindicatos dos empregados do comércio de diferentes municípios, incluindo o Sindicato dos Empregados no Comércio do Município de Balsas, representado pelo presidente, Sr. José Carlos Pavão Diniz. As normativas para o próximo ciclo de vigência (2023/2024) foram definidas após negociações entre as entidades que representam empregadores e empregados do setor. Este aditivo aplica-se às categorias representadas pelas entidades convenentes, excetuando-se aquelas vinculadas a categorias econômicas e profissionais diferenciadas.
Entre as diretrizes estabelecidas, destaca-se o reajuste salarial da categoria dos empregados abrangidos por este aditivo serão reajustados em 4,14% na data da assinatura. Este reajuste é aplicado aos salários básicos, e os aumentos espontâneos ou antecipações desde novembro de 2022 serão compensados com este reajuste. A medida visa corrigir a inflação e manter o poder de compra dos trabalhadores.
O piso salarial para os empregados com mais de 90 dias de vínculo é fixado em R$ 1.550,00. As empresas que pagam menos do que isso deverão ajustar os salários para este valor. Esta cláusula garante uma base justa de remuneração para todos os trabalhadores, assegurando que todos recebam pelo menos o mínimo necessário para suas funções.
As empresas podem funcionar livremente aos domingos e feriados, com exceção de alguns feriados específicos como Sexta-feira Santa, 1º de maio, entre outros. O trabalho no dia do comerciário é proibido, com datas específicas para sua comemoração em diferentes cidades. Esta cláusula busca equilibrar as necessidades operacionais dos supermercados com o direito dos trabalhadores a descanso em dias especiais. E a jornada de trabalho é estabelecida em 44 horas semanais e 220 horas mensais. Jornadas diárias podem ser de 8 horas, 7 horas e 20 minutos, ou 6 horas, além do sistema 12x36. As horas extras serão remuneradas com adicional de 50% se não forem compensadas com folga. A compensação de horas extras pode ser feita dentro de 180 dias.
Para mais detalhes e outras cláusulas importantes, convidamos você a ler o 2° Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023/2024 ou na seção de Convenções Coletivas no menu inicial do nosso site.
Sindicato dos Comerciários de Balsas-MA, 29 de maio de 2024